Nova Lei para bagagem de quem está voltando para o Brasil

ATENÇÃO PARA AS REGRAS DE BAGAGEM NA
HORA DE VOLTAR PARA O BRASIL


Tá voltando pro Brasil? Comprou o presente pra familia? e pros amigos? Claro, ainda comprou aqueles eletrônicos que ainda vai demorar um pouco pra chegar nas terras brasileiras né, ou ainda aquele modelo de tênis que ninguém tem por lá. Bom proveito, mas fique esperto, para não ter nenhuma dor de cabeça quando passar pela alfândega. A Receita Federal alterou algumas regras que regulamentam a entrada de produtos extrangeiros trazidos por brasileiros na sua volta ao país, é bom ficar atento.

Valendo desde de 1º de Outubro de 2010, as novas regras alteraram a lista de produtos isentos de impostos na chegada e também a quantidades limite de um mesmo produto. Confira as principais mudanças:

Produtos Eletrônicos:
Agora quem comprar produtos eletrônicos, tais como máquinas fotográficas, telefone celular ou MP3, não precisa mais declará-los à Receita Federal ao retornar ao país. Esses itens passam a ser considerado de uso pessoal e não entram na cota limite que é de US$ 500 livres de impostos (por via aérea) ou US$ 300 (por via terrestre, marítima ou fluvial).
Para entrar como produto de uso pessoal, o passageiro deve possuir apenas uma unidade de cada produto e estar com indicações que está sendo usado (estar fora da embalagem, por exemplo). A regra não contempla filmadoras, notebooks e video games, que entrqam na cota de importação.

Roupas e cosméticos

Roupas, acessórios, produtos de higiene e limpeza, livros, revistas e jornais também não serão taxados, e não há uma quantidade máxima permitida, mas a orientação é que o a quantidade seja razoável ao tempo de duração da viagem. Muita roupa para uma viagem curta, pode levar o agente de imigração a considerá-lo dentro da cota e cobrar taxa sobre o que exceder.

Carrinhos de bebês e instrumentos musicais

Carrinho de bebê e cadeira de rodas serão considerados bens de uso pessoal, e portanto, isentos, mas para isso o bebê ou o cadeirante deverá estar presente. Instrumentos musicais poderao ser isentos se o musico puder confirmar que é um artista profissional.


Quantidades Limitadas


As novas regras estabeleceram alguns limites que anteriormente ficava a critério do agente da alfândega: 12 litros de bebidas alcoólicasç 10 maços de cigarros; 25 charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.
Para outros produtos a regra é 20 unidades para produtos novos com valor superior a US$ 10, desde que não haja mais de três identicos. Por exemplo, se houver 4 aparelhos novos de MP3, um deles será retido. Já para lembrancinhas e suvenires, pode-se trazer também 20 unidades de produto, sendo no máximo 10 iguais.

Declaração de Bagagem Acompanhadas
Ao chegar ao Brasil, ainda no avião, o passageiro deve prencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), e informar se adquiriu produtos não isentos, e que ultrapassam o limite da cota, o qual deverá ser pago a taxa de importação de 50% sobre o excedente da cota.
Se o viajante não declarar, e ter sua mala vistoriada, em caso de encontrarem alguma irregularidade, poderá ser cobrado uma multa de 50% sobre o valor total do produto e alguns casos, o produto pode ser retido.

O portal turismo.ig.com.br, criou um infográfico para facilitar sua vida na hora de arrumar a mala para voltar ao Brasil, para acessá-lo clique na imagem abaixo:




Fonte: turismo.ig.com.br

  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • RSS

0 comments: